A transferência de atletas de um CCD para outro obriga aos seguintes procedimentos:
• Deve ser realizada uma única vez na época a decorrer, sem possibilidade de retorno durante a mesma.
• Deve apresentar a exposição da sua intenção, endereçada ao CCD que representava e à Fundação INATEL.
• Deve apresentar a autorização de desvinculação emitida pelo CCD.
• Deve ser realizada dentro dos prazos estipulados, conforme apresentado no quadro seguinte:
MODALIDADE
Futebol
PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA
De 1 de janeiro a 28 de fevereiro do valor correspondente, publicado no início de cada época.
• Deve-se utilizar o mesmo processo em caso de transferências entre equipas do mesmo CCD.
NOTA: Após conclusão do processo de transferência o atleta deverá apresentar o comprovativo emitido pela Fundação INATEL.
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